Joanna de Castilho
Nascimento: ~ 1570
Origem: São Paulo, Brasil

Nasceu por volta de 1570, provavelmente em São Paulo.

Foi a terceira dentre os cinco filhos dos espanhóis Francisco Martins Bonilha e Antonia Gonçalves (Bonilha).

Casou-se com o português Antonio Rodrigues Velho, filho de Garcia Rodrigues e de Isabel Velho.

Foi mãe de dois filhos e quatro filhas, citados acima.

 

 

No testamento de sua mãe, Antonia Gonçalves, consta a seguinte citação:

Em 30 de Julho de 1616, eu, Simão Borges Cerqueira, escrivão dos órfãos, citei para estas partilhas a Joanna de Castilho, mulher que ficou de Antonio Rodrigues Velho; e me respondeu que não queria nada.

 

Joanna faleceu em 1633.

 

 

Em seu testamento, de 29 de Abril de 1632, Joanna declarou:

Eu, Joanna de Castilho, fui casada com Antonio Rodrigues e dele tive seis filhos, dos quais tenho cinco vivos, a saber, quatro filhas e um filho; uma das filhas casada com Henrique da Cunha Lobo e outra com Mathias de Oliveira e outra com Pero Carassa e outra com Baptista Maciel as quais a todas dei seus casamentos assim como pude.

Pedindo Mathias de Oliveira, meu genro, o vestido que prometi à sua mulher, lhe peçam sete varas de raxeta que lhe dei, a duas patacas a vara.

Tinha eu dado um saio de baeta e um manto de sarja à minha filha Agostinha Rodrigues, mulher de Henrique da Cunha, o qual tenho em meu poder, e mando que lho não peçam em partilhas porque foi roto em meu serviço.

E em meu testamento, tinha deixado uma moça por nome Susana a meu enteado Garcia Rodrigues; digo que lhe deixava pelo amor e boa vontade que lhe tinha e não por outro interesse algum que lhe devesse cousa alguma, mas agora que é morto, mando que fique a dita moça como as demais.

Também tenho em casa uma menina, filha da dita Susana, a qual é filha de branco; mando que aparecendo-lhe o pai lha entreguem

Do que prometi a Pero Carassa lhe estou a dever um bufete.

E seu tio Francisco Rodrigues Velho e seu cunhado Domingos Rodrigues e Garcia Rodrigues, carpinteiro, todos três, haviam prometido ao dito Pero Carassa o fazerem umas casas nesta vila, as quais até hoje lhas não fizeram; e sendo caso que lhas não façam como lhe prometeram, a testadora deixa o lanço das casas onde hoje mora, de casa e sala e corredor e quintal para o dito Carassa e sua mulher.

E deixo à minha neta Maria Carassa, filha do dito Pero Carassa, uma rapariga por nome Brígida. E deixo a meu genro Pero Carassa o meu sítio que está no Uquaussu, no Matto Grande.

E deixo à minha neta Joanna, filha de meu filho Domingos Rodrigues, uma moça do gentio da terra, por nome Potência.

E declaro que a órfã, filha bastarda do meu filho Jorge Rodrigues, tinha nove almas que lhe ficaram de seu pai, as quais estavam em meu poder, e mando às justiças de Sua Majestade não lhas tirassem, e lhas entregassem para seu casamento, visto serem de seu pai.

E o outro lanço de casa, deixo à minha dita neta, filha bastarda do meu dito filho Jorge Rodrigues.

E a meu genro Baptista Maciel estou a dever uma moça do resto de seu casamento, e quando Deus me levar, lhe dêem que é sua a moça por nome Luzia.

E, por não saber escrever a testadora, rogou a mim, tabelião, que por ela assinasse.

Em seu inventário, constam:

Casas de dois lanços de quintal, com seu corredor de taipa de pilão, cobertas de telha, que partem com casas de Henrique da Cunha: em 25$000 réis.

Uma carta de data de terras, que tem a defunta na Parnaíba o que a carta rezar.

Uma escritura de terras de Pequery, que está em poder de Francisco Rodrigues Velho.

Dezesseis braças e meia de chãos nesta vila, que partem com Francisco ... e Fernão Munhoz, e cem braças pela terra a dentro.

 

Ainda nos documentos relacionados ao testamento, encontra-se a seguinte citação:

 

 

Aos 25 de Abril de 1633, nesta vila de São Paulo, nas casas da dita defunta Joanna de Castilho, estando ali o juiz dos órfãos Dom Francisco Rendon, perante ele apareceu a índia por nome Margarida, mãe da órfã que ficou, filha do defunto Jorge Rodrigues. E foi dado juramento dos Santos Evangelhos a Francisco Rodrigues Velho, para que ele fizesse prática e perguntas à dita índia Margarida para que ela declarasse de quem era a filha que tinha que disse ser do defunto Jorge Rodrigues filho da dita defunta Joanna de Castilho. E, debaixo do juramento que havia recebido, declarara a dita índia ser sua a filha do defunto Jorge Rodrigues, porquanto nela o fez, e que nisso não havia dúvida. O que visto pelo dito juiz, e visto a defunta a deixar declarada no seu testamento por sua neta e herdeira, a houve por habilitada e herdeira nesta fazenda na parte que tocasse a seu pai.

Foram citados os herdeiros para se fazerem partilhas neste inventário:

- Henrique da Cunha Lobo foi dito não queria herdar.

- Mathias de Oliveira  foi dito que não queria herdar

- Baptista Maciel foi dito que não queria herdar.

- Pero Carassa foi dito que ele acudiria as partilhas.

- Domingos Rodrigues foi dito que ele acudiria as partilhas

 

 

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